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Jurisprudência


TJDF APR - 1096408-20171410013954APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. DANO QUALIFICADO. PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. ANALOGIA IN MALAN PARTEM. preliminar de ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. acolhida. EXTINÇÃO DA AÇÃO PENAL. DESACATO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. DISPOSITIVO LEGAL COMPATÍVEL COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. ENTENDIMENTO DO STJ. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No tocante ao crime de dano qualificado, a legislação aplicável à época do crime não previa o Distrito Federal no rol taxativo do inciso III do parágrafo único do art. 163 do Código Penal. Sendo vedada, no Direito Penal, a aplicação da analogia in malan partem, o dano praticado contra os bens públicos distritais configura o crime de dano simples, apurado mediante ação penal privada (art. 167 do Código Penal). 1.1. A Lei nº 13.531/2017, que incluiu o Distrito Federal no art. 163, inciso III, do CP, não pode ser aplicada às condutas praticadas antes de sua vigência, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade (art. 1º do CP). 2. Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, pela apreensão do acusado na posse da res furtiva e os depoimentos da vítima e de policial, a condenação do acusado pelo crime de roubo é medida que se impõe, o qual se consuma com a inversão da posse da coisa subtraída, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada (Súmula n. 582/STJ). 3. Conquanto o Brasil deve observância as regras convencionadas na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), da qual é signatário, o direito de liberdade de expressão não é absoluto e sofre limitação quando implicar na ofensa de direito de outrem, como no crime de desacato. A conduta descrita no art. 331 do Código Penal continua sendo típica, não havendo incompatibilidade entre o referido dispositivo e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Precedentes do STJ. 4. A admissão do acusado, tão somente, do crime de dano, sobre o qual a ação penal foi declarada extinta, em razão da ilegitimidade do Ministério Público, impede a ponderação da postulada atenuante na dosimetria da pena. Mantido o cálculo penal e os demais termos da sentença, porquanto corretamente estabelecidos, a incluir a primariedade do acusado. 5. Recurso parcialmente provido. Preliminar acolhida. Extinta, sem exame do mérito, a ação quanto ao crime do art. 163 do Código Penal, diante da ausência de legitimidade ativa.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 23/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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