TJDF APR - 1096906-20140110897467APR
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO ACUSADO EM DELEGACIA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O reconhecimento do acusado realizado na delegacia possui valor probatório, sendo apto a embasar a condenação, quando corroborado por outros elementos de provas, em especial pelo depoimento das vítimas e da testemunha policial em juízo. 2. A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio, normalmente cometidos às ocultas, deve assumir especial relevo quanto à demonstração da autoria de determinado ato criminoso, mormente quando corroborada por outros elementos probatórios. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO ACUSADO EM DELEGACIA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O reconhecimento do acusado realizado na delegacia possui valor probatório, sendo apto a embasar a condenação, quando corroborado por outros elementos de provas, em especial pelo depoimento das vítimas e da testemunha policial em juízo. 2. A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio, normalmente cometidos às ocultas, deve assumir especial relevo quanto à demonstração da autoria de determinado ato criminoso, mormente quando corroborada por outros elementos probatórios. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
23/05/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
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