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Jurisprudência


TJDF APR - 1096910-20170110084074APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. EMBRIGUEZ EM SERVIÇO (ART. 202 DO CPM). PRELIMINAR. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LAUDO PERICIAL. PROVA IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Demonstradas nos autos a materialidade e a autoria do crime, de forma suficiente, por meio de provas documentais e testemunhais, impõe-se a condenação do apelante, não havendo que se falar em atipicidade da conduta ou insuficiência de provas. 2. Configura-se o delito previsto no art. 202, do Código Penal Militar ante a constatação, por meio de laudo pericial, do estado de embriaguez do militar em serviço. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 21/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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