TJDF APR - 1097257-20161110035290APR
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO NEGATIVA. REGIME. 1. Admite-se a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado como fundamento para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, diante da valoração negativa dos maus antecedentes, da conduta social e, ainda, da personalidade do agente, ficando apenas vedado o bis in idem. Precedentes. 2. É apropriada a fixação do regime fechado ao réu que, além de reincidente, obteve a valoração negativa de circunstâncias judiciais na sentença, ainda que a condenação tenha sido à pena inferior a 4 (quatro) anos. 3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO NEGATIVA. REGIME. 1. Admite-se a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado como fundamento para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, diante da valoração negativa dos maus antecedentes, da conduta social e, ainda, da personalidade do agente, ficando apenas vedado o bis in idem. Precedentes. 2. É apropriada a fixação do regime fechado ao réu que, além de reincidente, obteve a valoração negativa de circunstâncias judiciais na sentença, ainda que a condenação tenha sido à pena inferior a 4 (quatro) anos. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
17/05/2018
Data da Publicação
:
21/05/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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