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Jurisprudência


TJDF APR - 1097259-20170110520414APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE DANO MORAL. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmado no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.643.051/MS e 1.675.874/MS,o Juízo criminal é competente para fixar o valor de reparação mínima a título de danos morais, em processos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que haja pedido expresso na denúncia ou queixa, ainda que não especificada a quantia da indenização e sem necessidade de instrução probatória específica quanto à ocorrência do dano moral. 2. Recurso conhecido e provido para fixar a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) como valor mínimo para reparação a título de danos morais.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 21/05/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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