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Jurisprudência


TJDF APR - 1097271-20170410069580APR

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS - PORTE ILEGAL DE ARMA - ABSOLVIÇÃO - PALAVRA DOS POLICIAIS - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA. I. Mantém-se a condenação quando as provas são firmes. A autoria do delito foi comprovada pelos depoimentos dos policiais responsáveis pelo flagrante. II. O artigo 44, §2º, do CP é claro ao dispor que, quando a condenação for superior a 1 (um) ano, a pena privativa de liberdade será substituída por 1 (uma) restritiva de direitos e multa ou 2 (duas) restritivas de direitos. Caberá ao Juízo das Execuções definir a melhor forma de cumprimento das sanções. III. Apelos parcialmente provido e desprovido.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 21/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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