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Jurisprudência


TJDF APR - 1097277-20170110260164APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CORRUPÇÃO DE MENOR - PROVAS SUFICIENTES - PALAVRA FIRME DOS POLICIAIS - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - INCABIMENTO - DOSIMETRIA - PENA-BASE - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA. I. A prova oral, as circunstâncias da prisão e a apreensão de quantidade significativa de droga, bem como de utensílios comumente usados na atividade ilícita como balança de precisão, corroboram a condenação por tráfico. II. A palavra dos policiais tem fé pública, em especial quando congruente com os demais elementos dos autos. III. O crack é potente derivado da cocaína. Com baixo custo, possui efeito imediato e de curta duração, o que estimula o uso repetido e eleva o risco de dependência. IV.A prática do crime de tráfico envolveu adolescente. Incide a causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06. A condenação pelo crime de corrupção de menores deve ser afastada. V. O sentenciante possui discricionariedade para dosar as penas, observados os parâmetros legais. Os excessos podem ser corrigidos pelo Tribunal. VI.A confirmação da decisão condenatória em regime semiaberto reforça os temores do art. 312 do CPP. Medida menos gravosa que a segregação cautelar seria ineficaz. VII.O pagamento de custas processuais é decorrência lógica da sucumbência. Eventual isenção será concedida pelo Juízo das Execuções Penais. VIII. Apelos parcialmente providos para reduzir as reprimendas.

Data do Julgamento : 17/05/2018
Data da Publicação : 21/05/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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