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Jurisprudência


TJDF APR - 1097285-20160710109767APR

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - PROVAS DE AUTORIA - RECONHECIMENTO DA VÍTIMA E DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS POLICIAIS - VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE - SUFICIÊNCIA DE PROVAS. I. O conjunto harmônico das provas judiciais e dos elementos de informação do inquérito policial é suficiente à demonstração da autoria delitiva. II. O crime do artigo 288 do CP, para ser caracterizado, exige a demonstração da associação, em caráter estável e permanente, de 3 (três) ou mais pessoas para a prática delitiva. No caso, a organização do grupo, a especialização do modo de agir, a utilização da mesma residência para a ocultação da res e a reiteração das condutas típicas supera a mera coautoria. III.Apelos desprovidos.

Data do Julgamento : 17/05/2018
Data da Publicação : 23/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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