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Jurisprudência


TJDF APR - 1097287-20160210044572APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA. NULIDADE ABSOLUTA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES SEM A INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PREJUÍZO PARA A DEFESA. PRELIMINAR DE OFÍCIO. SENTENÇA DECLARADA NULA. 1. Em que pese a aplicação da regra de concurso formal de crimes, aumentando-se a pena do crime de roubo, a ausência de fixação da pena do crime de corrupção de menores acarreta inegável prejuízo à defesa, uma vez que viola o princípio da individualização da pena e impede a análise de eventual prescrição e da regra de concurso mais benéfica ao acusado. 2. A falta de individualização da pena do crime do art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente configura nulidade absoluta, impondo o retorno dos autos ao Juízo de origem para efetuar a fixação da pena do referido delito antes de aplicar a regra do concurso formal de crimes. 3. Preliminar reconhecida de ofício. Sentença declarada nula.

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 23/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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