TJDF APR - 1097380-20170910090962APR
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL CORRELATO A RECEPTAÇÃO. ALCANCE DA MAIORIDADE. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo disposição legal expressa na legislação especial acerca da possibilidade de cumprimento da medida socioeducativa de internação até os 21 (vinte e um) anos de idade, não há falar em ausência de adequação da medida pelo alcance da maioridade (18 anos). Precedentes do TJDFT e do STF. 2. Ausente situação de dano irreparável, descabida a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, conforme art. 215, do ECA. 3. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por falta de provas, quandoo relato do menor na fase inquisitiva, aliado às circunstâncias da apreensão do veículo, revelam o seu conhecimento sobre a origem ilícita do bem. 4. Comprovada a prática de ato infracional correlato ao crime de receptação, bem como a prática de outros atos infracionais graves, o descumprimento de medidas socioeducativas anteriormente impostas e a situação de vulnerabilidade do menor, adequada a imposição da medida de internação. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL CORRELATO A RECEPTAÇÃO. ALCANCE DA MAIORIDADE. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo disposição legal expressa na legislação especial acerca da possibilidade de cumprimento da medida socioeducativa de internação até os 21 (vinte e um) anos de idade, não há falar em ausência de adequação da medida pelo alcance da maioridade (18 anos). Precedentes do TJDFT e do STF. 2. Ausente situação de dano irreparável, descabida a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, conforme art. 215, do ECA. 3. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por falta de provas, quandoo relato do menor na fase inquisitiva, aliado às circunstâncias da apreensão do veículo, revelam o seu conhecimento sobre a origem ilícita do bem. 4. Comprovada a prática de ato infracional correlato ao crime de receptação, bem como a prática de outros atos infracionais graves, o descumprimento de medidas socioeducativas anteriormente impostas e a situação de vulnerabilidade do menor, adequada a imposição da medida de internação. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
17/05/2018
Data da Publicação
:
22/05/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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