- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1097395-20150111262780APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. autoria e materialidade Comprovadas. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA COMPROVADAS. DOSIMETRIA ADEQUADA. CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não vinga o pleito de absolvição, se suficientes as provas da materialidade e autoria, especialmente diante das declarações das vítimas e das testemunhas policiais, corroboradas pelo reconhecimento do acusado como autor do delito. 2. Demonstrado que os réus praticaram a subtração dos bens mediante violência e grave ameaça, incabível a desclassificação do delito de roubo para o de furto. 3. Inviável o afastamento da causa especial de aumento de pena relativa ao concurso de pessoas, quando comprovado que o réu praticou o crime em companhia de outros comparsas. 4. É de ser mantido o acréscimo na terceira fase da dosimetria em fração superior a 1/3 (um terço), quando devidamente fundamentado não só na existência de várias causas de aumento, como também nas peculiaridades concretas do fato, como no caso, onde houve inclusive a realização de disparos de arma de fogo nointerior da residência das vítimas. 5. Há concurso formal entre os crimes de roubo e corrupção de menores se praticados mediante uma única ação. 6. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 17/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO