TJDF APR - 1097409-20170710009959APR
PENAL. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. FALSA IDENTIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. DANO QUALIFICADO. PATRIMÔNIO DE EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Ausente laudo pericial que demonstre a materialidade do delito, a absolvição pelo crime de lesão corporal é medida que se impõe. 2. Se o conjunto probatório não se mostra seguro, havendo dúvidas quanto à prática do crime de falsa identidade, deve o acusado ser absolvido, em face do princípio in dubio pro reo. 3. Mesmo antes da alteração legislativa que introduziu o Distrito Federal no rol previsto no artigo 163, parágrafo único, III, do CP (Lei nº 13.531/2017), a conduta de arremessar pedras contra vidros de ônibus de empresa concessionária de serviço público, destruindo-os, configura o crime de dano qualificado. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. FALSA IDENTIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. DANO QUALIFICADO. PATRIMÔNIO DE EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Ausente laudo pericial que demonstre a materialidade do delito, a absolvição pelo crime de lesão corporal é medida que se impõe. 2. Se o conjunto probatório não se mostra seguro, havendo dúvidas quanto à prática do crime de falsa identidade, deve o acusado ser absolvido, em face do princípio in dubio pro reo. 3. Mesmo antes da alteração legislativa que introduziu o Distrito Federal no rol previsto no artigo 163, parágrafo único, III, do CP (Lei nº 13.531/2017), a conduta de arremessar pedras contra vidros de ônibus de empresa concessionária de serviço público, destruindo-os, configura o crime de dano qualificado. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
17/05/2018
Data da Publicação
:
22/05/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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