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Jurisprudência


TJDF APR - 1097456-20170410011588APR

Ementa
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA E DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SURSIS PROCESSUAL. VEDAÇÃO LEGAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1.Inviável a desclassificação da conduta para o delito de posse de arma de fogo de uso permitido quando a arma de fogo e as munições são localizadas no interior do veículo do réu em uma rodovia pública, local diverso do seu estabelecimento comercial ou de sua residência, devendo-se ser mantido a condenação pelo delito descrito no art. 14, caput, da Lei 10.826/2003. 2. Inviável o pedido de sursis processual, quando a pena mínima do crime ultrapassa um ano, nos termos do art. 89 da Lei n° 9.099/95. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 23/05/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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