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Jurisprudência


TJDF APR - 1097502-20170610067065APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 180, CAPUT, E 311, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO ARTIGO 69 DE IGUAL DIPLOMA. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - FLAGRANTE DELITO -TESTEMUNHO DOS POLICIAIS - IMPOSSIBILIDADE. PENAS-BASE FIXADAS NO MÍNIMO - INVIABILIDADE DE ABRANDAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório demonstra que o réu foi preso em flagrante, na posse das chaves de automóvel objeto de roubo, além do que no interior do veículo foram apreendidos instrumentos usados para colocação de placa adulterada, inviável o acolhimento do pleito absolutório. O depoimento dos policiais, na qualidade de agentes públicos, reveste-se de presunção de veracidade, máxime quando prestados de modo coerente e com amparo em outros elementos de prova. No delito de receptação, ocorre a inversão do ônus da prova quando o agente é flagrado na posse de bem produto de crime, cabendo-lhe demonstrar e comprovar desconhecimento acerca da origem ilícita. O abrandamento da pena para aquém do mínimo legal só é permitido na terceira etapa da dosimetria.

Data do Julgamento : 17/05/2018
Data da Publicação : 25/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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