TJDF APR - 1097512-20160310025420APR
PENAL E PROCESSUAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CUSTAS PROCESSUAIS - EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO - INVIABILIDADE - ISENÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Por expressa determinação legal, a pena de multa deve ser imposta cumulativamente com a sanção privativa de liberdade. A alegação de impossibilidade financeira não tem o condão de arredá-la (Precedentes STJ). O pedido de isenção das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais, ocasião em que se aferirá a real situação financeira do apenado, já que existe a possibilidade de sua alteração após a data da condenação.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CUSTAS PROCESSUAIS - EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO - INVIABILIDADE - ISENÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Por expressa determinação legal, a pena de multa deve ser imposta cumulativamente com a sanção privativa de liberdade. A alegação de impossibilidade financeira não tem o condão de arredá-la (Precedentes STJ). O pedido de isenção das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais, ocasião em que se aferirá a real situação financeira do apenado, já que existe a possibilidade de sua alteração após a data da condenação.
Data do Julgamento
:
17/05/2018
Data da Publicação
:
23/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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