TJDF APR - 1097650-20170310093847APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CONSUMADO E TENTADO CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRPUÇÃO DE MENORES. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. CONDENAÇÃO MANTIDA.DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTE. MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA. I - Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas para demonstrar a autoria dos delitos praticados. II - Comprovada a prática dos crimes de roubo consumado e tentado, corrupção de menores e de falsa identidade pelo depoimento das vítimas e das testemunhas, aliado ao seguro reconhecimento realizado e demais provas produzidas, a manutenção da condenação é medida que se impõe. III -Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando firme e coerente, reveste-se de relevante e precioso valor probatório, mormente quando corroborada por outros elementos probatórios. VI - A menoridade relativa é circunstância atenuante que prepondera sobre as demais circunstâncias legais e judiciais, tendo em vista estar relacionada à personalidade do agente ainda em estágio de formação. Desse modo, a redução deve ocorrer em patamar maior. V - Recursos conhecidos. Parcialmente provido o de Bruno Santos da Silva e desprovido o de Brendo Santos da Silva.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CONSUMADO E TENTADO CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRPUÇÃO DE MENORES. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. CONDENAÇÃO MANTIDA.DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTE. MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA. I - Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas para demonstrar a autoria dos delitos praticados. II - Comprovada a prática dos crimes de roubo consumado e tentado, corrupção de menores e de falsa identidade pelo depoimento das vítimas e das testemunhas, aliado ao seguro reconhecimento realizado e demais provas produzidas, a manutenção da condenação é medida que se impõe. III -Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando firme e coerente, reveste-se de relevante e precioso valor probatório, mormente quando corroborada por outros elementos probatórios. VI - A menoridade relativa é circunstância atenuante que prepondera sobre as demais circunstâncias legais e judiciais, tendo em vista estar relacionada à personalidade do agente ainda em estágio de formação. Desse modo, a redução deve ocorrer em patamar maior. V - Recursos conhecidos. Parcialmente provido o de Bruno Santos da Silva e desprovido o de Brendo Santos da Silva.
Data do Julgamento
:
17/05/2018
Data da Publicação
:
24/05/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO