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Jurisprudência


TJDF APR - 1097652-20171410013632APR

Ementa
ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. EMPREGO DE ARMA. AFERIÇÃO. CAUSA DE AUMENTO. INCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. I - Viável a aplicação da causa de aumento referente ao emprego de arma (art. 157, § 2º, inciso I do CP), se o agente, no curso da empreitada delitiva, afirma que está armado, levanta a blusa e mostra o cabo da faca que está portando para a vítima, pois, ainda que aludida arma branca não seja sacada e apontada para o ofendido, de qualquer modo foi utilizada para incutir-lhe temor, facilitar a execução do crime e, demais disso, a todo tempo esteve disponível para ser sacada pelo agente. II - Falta interesse recursal ao recorrente quanto ao pedido de reconhecimento da confissão espontânea, se este já foi reconhecido pelo julgador na sentença. III - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/05/2018
Data da Publicação : 24/05/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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