TJDF APR - 1097688-20170910086053APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONCURSO DE PESSOAS. MAUS ANTECEDENTES. DOSIMETRIA. CRITÉRIOS. PROPORCIONALIDADE. RESPEITADA. MULTA. CONCURSO DE CRIMES. APLICADA DISTINTAMENTE E INTEGRALMENTE. I. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos com coerência e harmonia, além de guardar consonância com as demais provas dos autos. II. Embora não haja uma regra legal expressa em relação à fração ideal para elevação da pena nas duas primeiras fases da dosimetria, restou consolidado o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que na segunda etapa da dosimetria a pena deve sofrer maior exasperação do que na primeira. Em geral, esta eg. 1ª Turma Criminal tem entendido que, em caso de reincidência, aumenta-se na razão de 1/6 sobre a pena base. III. Nos termos do art. 72 do CP, as penas de multa devem ser aplicadas distinta e integralmente, em caso de concurso de crimes, sendo, portanto, correto o quantum pecuniário aplicado no caso sub examine. IV. Considerando as condições pessoais do réu e o quantum da pena imposta, adequado o regime inicial de cumprimento fechado, nos termos do artigo 33,§§2º e 3º do CP. V. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONCURSO DE PESSOAS. MAUS ANTECEDENTES. DOSIMETRIA. CRITÉRIOS. PROPORCIONALIDADE. RESPEITADA. MULTA. CONCURSO DE CRIMES. APLICADA DISTINTAMENTE E INTEGRALMENTE. I. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos com coerência e harmonia, além de guardar consonância com as demais provas dos autos. II. Embora não haja uma regra legal expressa em relação à fração ideal para elevação da pena nas duas primeiras fases da dosimetria, restou consolidado o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que na segunda etapa da dosimetria a pena deve sofrer maior exasperação do que na primeira. Em geral, esta eg. 1ª Turma Criminal tem entendido que, em caso de reincidência, aumenta-se na razão de 1/6 sobre a pena base. III. Nos termos do art. 72 do CP, as penas de multa devem ser aplicadas distinta e integralmente, em caso de concurso de crimes, sendo, portanto, correto o quantum pecuniário aplicado no caso sub examine. IV. Considerando as condições pessoais do réu e o quantum da pena imposta, adequado o regime inicial de cumprimento fechado, nos termos do artigo 33,§§2º e 3º do CP. V. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
17/05/2018
Data da Publicação
:
23/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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