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Jurisprudência


TJDF APR - 1097762-20170510011975APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI Nº 11.340/2006. CRIME DE LESÃO CORPORAL. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE AFASTADA. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O artigo 25 do Código Penal exige o uso moderado dos meios necessários ao se repelir injusta agressão para que se tenha caracterizada a legitima defesa. 2. No caso, afasta-se a alegação de legítima defesa, pois, ainda que a vítima tenha se colocado à porta, de posse de uma faca, com a intenção de impedir que o réu saísse de casa, este afirmou em juízo que a agrediu depois de lhe tomar a arma, quando não mais se fazia necessária a investida para salvaguardar sua integridade física. 3. A Terceira Sessão do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recursos representativos da controvérsia (REsp 1.643.051/MS e o REsp 1.683.324/DF), assentou a seguinte tese: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória (TEMA 983/STJ). 4. Inviável o afastamento da condenação ao pagamento de indenização por danos morais quando há pedido da vítima e na denúncia. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 17/05/2018
Data da Publicação : 23/05/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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