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Jurisprudência


TJDF APR - 1097764-20130111692848APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. FRAUDE. CONCUROS DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONCESSÃO DE ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovada a autoria delitiva pelo conjunto probatório acostado aos autos, a condenação do recorrente deve ser mantida. 2. A existência de laudo pericial constatando a existência de fragmentos de impressão digital do apelanteno notebook, utilizado como um dos instrumentos da empreitada criminosa de violação de caixa eletrônico, é prova segura da autoria, apta a embasar o decreto condenatório. 3. O fato de o apelante ser hipossuficiente não afasta a condenação ao pagamento de custas do processo pelo sucumbente, sendo que eventual suspensão dos seus pagamentos, decorrente do benefício da gratuidade de justiça, nos termos da Lei n. 1.060/50, devem ser analisados pelo juízo de execução penal. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 17/05/2018
Data da Publicação : 23/05/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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