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Jurisprudência


TJDF APR - 1097776-20170110266019APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES COM O ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS HARMÔNICOS CORROBORADOS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO. READEQUAÇÃO DA CULPABILIDADE PARA CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LAT MANTIDA. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL AO APLICADO NA PRIMEIRA FASE. PENA REDUZIDA. REGIME SEMIABERTO E DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes com o envolvimento de adolescente, quando a materialidade e a autoria restaram demonstradas pelos depoimentos testemunhais harmônicos dos policiais, os quais foram corroborados por outras testemunhas, associados às demais provas dos autos. 2. Readequa-se a análise desfavorável da culpabilidade para a conduta social, quando os fundamentos utilizados pelo magistrado sentenciante se amoldam à essa ultima circunstância judicial. 3. Mantém-se a análise desfavorável da circunstância especial do art. 42 da LAT em face da natureza da droga apreendida. 4. Reduz-se o quantum de aumento em face da agravante da reincidência, quando desproporcional ao utilizado na primeira fase da dosimetria da pena. 5. Mantém-se o regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda, em face do quantum de pena fixado e por ser o réu reincidente. 6. Inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade se o réu permaneceu preso durante toda a instrução processual e permanecem hígidos os motivos que ensejaram sua prisão. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 17/05/2018
Data da Publicação : 24/05/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
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