main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1097955-20160710104270APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - POSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO PROVIDO. Ausente o laudo pericial necessário à comprovação do arrombamento, afasta-se a qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo. Para o reconhecimento do princípio da insignificância, mostra-se indispensável a presença de determinados requisitos objetivos cumulativos: a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Assim, ante o decote da qualificadora do rompimento de obstáculo, que revestiria de considerável grau de reprovabilidade a conduta do agente, e sendo ínfimo o valor da res furtiva, aplica-se o princípio da insignificância com a consequente absolvição do acusado com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 17/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão