TJDF APR - 1097985-20160310228934APR
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO SIMPLES. REPOUSO NOTURNO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. SUFICIÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Estando o decreto condenatório embasado no depoimento da vítima e das testemunhas presenciais, sua força não se abala com meras ilações e é suficiente para sustentar a condenação. 2. Mostra-se completamente irrelevante o local comercial no qual foi praticado o furto estar ou não funcionando, uma vez que o tipo penal do art. 157, § 1º, do CP tutela o patrimônio mais vulnerável durante a noite, sem qualquer exigência sobre o horário de funcionamento do estabelecimento. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO SIMPLES. REPOUSO NOTURNO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. SUFICIÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Estando o decreto condenatório embasado no depoimento da vítima e das testemunhas presenciais, sua força não se abala com meras ilações e é suficiente para sustentar a condenação. 2. Mostra-se completamente irrelevante o local comercial no qual foi praticado o furto estar ou não funcionando, uma vez que o tipo penal do art. 157, § 1º, do CP tutela o patrimônio mais vulnerável durante a noite, sem qualquer exigência sobre o horário de funcionamento do estabelecimento. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
30/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
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