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Jurisprudência


TJDF APR - 1097993-20151310046612APR

Ementa
APELAÇÃO MINISTERIAL. REJULGAMENTO. ART. 1,040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO REPETITIVO. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO LOCAL E TESE FIXADA PELO STJ. RECONSIDERAÇÃO. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO ALHEIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DANOS MORAIS IN RE IPSA. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO REPARATÓRIO. 1. Sob a sistemática dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.643.051/MS, definiu que, Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Os danos morais qualificam-se, portanto, pela natureza in re ipsa. 2. Verificada a divergência, impõe-se a devida adequação do acórdão recorrido à tese fixada pelo STJ, para admitir a fixação do quantum reparatório mínimo em favor da vítima da violência doméstica, concernente à reparação dos danos morais. In casu, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) afigura-se razoável. 3. Apelação ministerial conhecida e provida.

Data do Julgamento : 17/05/2018
Data da Publicação : 24/05/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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