TJDF APR - 1097999-20140111623432APR
PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. IMPROCEDÊNCIA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS POR FALTA DE PEDIDO EXPRESSO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 171, do Código Penal, depois de pagar uma dívida com um cheque que não foi resgatado pelo banco sacado devido à anotação de furto. 2 O réu alegou que recebera o cheque assinado em branco de um morador de rua, ignorando a sua origem espúria, mas o álibi é absolutamente inverossímil, e foi contrariado pelo depoimento da vítima, vendedora de produtos cosméticos, e de uma testemunha, confirmando que o réu iludiu a primeira com promessas vãs de pagamento pelas mercdorias fornecidas. 3 Exclui-se a indenização cível mínima por danos materiais quando não haja pedido expresso do órgão acusador ou da própria vítima, em face do princípio da inércia da jurisdição. 4 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. IMPROCEDÊNCIA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS POR FALTA DE PEDIDO EXPRESSO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 171, do Código Penal, depois de pagar uma dívida com um cheque que não foi resgatado pelo banco sacado devido à anotação de furto. 2 O réu alegou que recebera o cheque assinado em branco de um morador de rua, ignorando a sua origem espúria, mas o álibi é absolutamente inverossímil, e foi contrariado pelo depoimento da vítima, vendedora de produtos cosméticos, e de uma testemunha, confirmando que o réu iludiu a primeira com promessas vãs de pagamento pelas mercdorias fornecidas. 3 Exclui-se a indenização cível mínima por danos materiais quando não haja pedido expresso do órgão acusador ou da própria vítima, em face do princípio da inércia da jurisdição. 4 Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
29/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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