TJDF APR - 1098291-20130910278088APR
PENAL. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E DE SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA NA PRESENÇA DE MENOR, INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 217-A e 218-A do Código Penal, em contexto de violência doméstica contra a mulher, por praticar atos libidinosos com a cunhada, menor com treze anos de idade, além de, em outra ocasião, praticar conjunção carnal na sua presença. 2 A materialidade e a autoria dos crimes foram demonstradas pela palavra da vítima, que assume especial importância em crimes dessa natureza, corroborada pelas declarações da genitora e de suas duas irmãs, sendo uma delas companheira do réu e presenciou os abusos sexuais sofridos pela adolescente. 3 Apelação não provida.
Ementa
PENAL. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E DE SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA NA PRESENÇA DE MENOR, INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 217-A e 218-A do Código Penal, em contexto de violência doméstica contra a mulher, por praticar atos libidinosos com a cunhada, menor com treze anos de idade, além de, em outra ocasião, praticar conjunção carnal na sua presença. 2 A materialidade e a autoria dos crimes foram demonstradas pela palavra da vítima, que assume especial importância em crimes dessa natureza, corroborada pelas declarações da genitora e de suas duas irmãs, sendo uma delas companheira do réu e presenciou os abusos sexuais sofridos pela adolescente. 3 Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
30/05/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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