TJDF APR - 1098293-20170110366307APR
PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGA E DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PRISÃO FLAGRANCIAL. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33, da Lei 11.343/06, e o artigo 12, da Lei 10.826/03, depois de ter sido visto no ato de vender maconha a usuários, constatando-se ainda que mantinha em casa outras porções da mesma droga, além de crack e uma espingarda, sem licença da autoridade competente. A materialidade e a autoria foram comprovadas pela confissão, harmônica com as demais provas dos autos. 2 O tráfico de entorpecentes é crime permanente, de sorte que, se policiais têm fundadas suspeitas do envolvimento de alguém com a prática da traficância de droga, na modalidade de manter em depósito a substância entorpecente com fins de difusão, estão autorizados a realizar busca e apreensão domiciliar a qualquer hora do dia ou da noite. Evidenciada a situação de flagrância não há necessidade de mandado de busca e apreensão. 3 É possível utilizar passagens na Vara da Infância e da Juventude, inquéritos policiais ou ações penais em andamento para afastar o benefício legal previsto no artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006. 4 Apelação não provida.
Ementa
PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGA E DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PRISÃO FLAGRANCIAL. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33, da Lei 11.343/06, e o artigo 12, da Lei 10.826/03, depois de ter sido visto no ato de vender maconha a usuários, constatando-se ainda que mantinha em casa outras porções da mesma droga, além de crack e uma espingarda, sem licença da autoridade competente. A materialidade e a autoria foram comprovadas pela confissão, harmônica com as demais provas dos autos. 2 O tráfico de entorpecentes é crime permanente, de sorte que, se policiais têm fundadas suspeitas do envolvimento de alguém com a prática da traficância de droga, na modalidade de manter em depósito a substância entorpecente com fins de difusão, estão autorizados a realizar busca e apreensão domiciliar a qualquer hora do dia ou da noite. Evidenciada a situação de flagrância não há necessidade de mandado de busca e apreensão. 3 É possível utilizar passagens na Vara da Infância e da Juventude, inquéritos policiais ou ações penais em andamento para afastar o benefício legal previsto no artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006. 4 Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
28/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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