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Jurisprudência


TJDF APR - 1098298-20170310079677APR

Ementa
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E USO DE FACA. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu absolvido da imputação do crime previsto no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, por insuficiência probatória, nada obstante ter sido reconhecido pela vítima de forma segura e convincente. 2 A palavra da vítima sempre foi reputada de grande importância no esclarecimento de crimes contra o patrimônio, máxime quando se apresenta lógica, coerente e conta com o amparo mínimo de outros elementos de convicção. além do reconhecimento firme e seguro do réu pela vítima em ambas as fases, ele também foi identificado por outra vítima de idêntica ação criminosa ocorrida nas proximidades do mesmo local e num curto intervalo de tempo. 3 Novatio legis in melius: o uso de faca ou outra tipo de arma branca ou instrumento pérfuto-cortante não é mais circunstância majorante do crime de roubo. 4 Apelação provida em parte.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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