TJDF APR - 1098375-20170110375320APR
APELAÇÃO CRIMINAL. CONCURSO DE CRIMES. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ESTUPRO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO MPDFT CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos crimes contra a dignidade sexual, frequentemente cometidos às ocultas, à míngua de testemunhas, as declarações da vítima, quando harmônicas e coesas entre si e com as demais provas dos autos, possuem especial relevância para fundamentar a condenação. 2. A vítima descreveu minuciosamente os abusos perpetrados pelo acusado e foi corroborada com o encaixe perfeito da prova testemunhal, não havendo que se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 3. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova, como na hipótese em exame. 4. Inviável a desclassificação do crime de roubo para o crime de furto quando presente grave ameaça à vítima, consistente no emprego de arma e ordem para que a vítima entregasse os pertences. 5. No crime de roubo, conduta complexa onde se tutela o patrimônio, mas também a incolumidade física da vítima, a jurisprudência firmou a orientação de que neste crime não se aplica o Princípio da Insignificância, pois a ofensividade à integridade física e moral da vítima permite concluir que houve grande reprovabilidade na conduta praticada pelo agente. 6. Ajurisprudência desta Corte de Justiça vem adotando o entendimento de que para cada circunstância judicial negativa, a pena-base deve ser elevada na fração de 1/8 (um oitavo) do intervalo entre a pena mínima e máxima em abstrato, o que, no caso, representa 6 (seis) meses para cada uma delas. 7. Apena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal imposta, o que determina sejam observados os mesmos critérios adotados para a fixação desta última. 8. Recurso da defesa conhecido e desprovido. Recurso do MPDFT conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONCURSO DE CRIMES. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ESTUPRO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO MPDFT CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos crimes contra a dignidade sexual, frequentemente cometidos às ocultas, à míngua de testemunhas, as declarações da vítima, quando harmônicas e coesas entre si e com as demais provas dos autos, possuem especial relevância para fundamentar a condenação. 2. A vítima descreveu minuciosamente os abusos perpetrados pelo acusado e foi corroborada com o encaixe perfeito da prova testemunhal, não havendo que se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 3. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova, como na hipótese em exame. 4. Inviável a desclassificação do crime de roubo para o crime de furto quando presente grave ameaça à vítima, consistente no emprego de arma e ordem para que a vítima entregasse os pertences. 5. No crime de roubo, conduta complexa onde se tutela o patrimônio, mas também a incolumidade física da vítima, a jurisprudência firmou a orientação de que neste crime não se aplica o Princípio da Insignificância, pois a ofensividade à integridade física e moral da vítima permite concluir que houve grande reprovabilidade na conduta praticada pelo agente. 6. Ajurisprudência desta Corte de Justiça vem adotando o entendimento de que para cada circunstância judicial negativa, a pena-base deve ser elevada na fração de 1/8 (um oitavo) do intervalo entre a pena mínima e máxima em abstrato, o que, no caso, representa 6 (seis) meses para cada uma delas. 7. Apena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal imposta, o que determina sejam observados os mesmos critérios adotados para a fixação desta última. 8. Recurso da defesa conhecido e desprovido. Recurso do MPDFT conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
17/05/2018
Data da Publicação
:
28/05/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
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