TJDF APR - 1098376-20160410056927APR
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. ART. 157, CAPUT, DO CP. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA SUFICIENTE DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovando-se a autoria pelo depoimento da vítima, de policiais e demais provas materiais nos autos, não há se falar em absolvição. 1.1. O depoimento da vítima cumulado com o depoimento de policiais tem prevalência sobre a palavra do réu, especialmente quando a tese deste está desacompanhada de qualquer prova. 2. A partir de coerente e robusto conjunto probatório, devidamente apurada a autoria e a materialidade do crime de roubo, não há que se falar em absolvição por ausência de provas. 3. Inviável a desclassificação do crime de roubo para o crime de furto quando presentes a violência e a grave ameaça à vítima. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. ART. 157, CAPUT, DO CP. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA SUFICIENTE DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovando-se a autoria pelo depoimento da vítima, de policiais e demais provas materiais nos autos, não há se falar em absolvição. 1.1. O depoimento da vítima cumulado com o depoimento de policiais tem prevalência sobre a palavra do réu, especialmente quando a tese deste está desacompanhada de qualquer prova. 2. A partir de coerente e robusto conjunto probatório, devidamente apurada a autoria e a materialidade do crime de roubo, não há que se falar em absolvição por ausência de provas. 3. Inviável a desclassificação do crime de roubo para o crime de furto quando presentes a violência e a grave ameaça à vítima. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
17/05/2018
Data da Publicação
:
29/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
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