TJDF APR - 1099218-20160610025982APR
PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - ATIPICIDADE - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - INOCORRÊNCIA - RECURSO DO MP - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRECEDENTE DO STJ - DOSIMETRIA. I. A ameaça é delito formal. Independe de resultado naturalístico. Basta que a intimidação seja idônea para a caracterização do tipo. O temor das vítimas foi comprovado pelo oferecimento de representação e requerimento de medidas protetivas. Incabível a tese de atipicidade. II. Em sede de Recurso Repetitivo, o STJ firmou posicionamento no sentido de ser admitida a indenização por danos morais às vítimas de crimes de violência doméstica. Ressalvado o posicionamento anterior da Relatora. III. O valor indenizatório deve levar em conta as particularidades do caso e as condições pessoais do acusado. IV. Recursos parcialmente providos.
Ementa
PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - ATIPICIDADE - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - INOCORRÊNCIA - RECURSO DO MP - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRECEDENTE DO STJ - DOSIMETRIA. I. A ameaça é delito formal. Independe de resultado naturalístico. Basta que a intimidação seja idônea para a caracterização do tipo. O temor das vítimas foi comprovado pelo oferecimento de representação e requerimento de medidas protetivas. Incabível a tese de atipicidade. II. Em sede de Recurso Repetitivo, o STJ firmou posicionamento no sentido de ser admitida a indenização por danos morais às vítimas de crimes de violência doméstica. Ressalvado o posicionamento anterior da Relatora. III. O valor indenizatório deve levar em conta as particularidades do caso e as condições pessoais do acusado. IV. Recursos parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
24/05/2018
Data da Publicação
:
30/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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