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Jurisprudência


TJDF APR - 1099295-20171310002973APR

Ementa
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIABILIDADE. QUANTUM. PROVIMENTO. I - O crime de ameaça é formal e verifica-se com o conhecimento do mal injusto e grave anunciado pelo agente que cause efetivo temor. II - O simples fato de as ameaças terem sido proferidas durante estado de exaltação do réu não afasta a tipicidade da conduta, porque, mesmo nessas condições, as palavras do agente podem causar temor, configurando o delito do artigo 147 do Código Penal. III - Deve haver a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais sofridos pela vítima de crime praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando existir pedido expresso da acusação ou da parte ofendida na peça inicial, independentemente de especificação do valor mínimo pretendido e de instrução probatória. (Recurso Repetitivo, REsp nº 1.643.051/MS, Superior Tribunal de Justiça). IV - Segundo orientação emanada do Colendo Superior Tribunal de Jusiça, o quantum indenizatório deve ser arbitrado com fulcro na equidade, sopesando-se algumas circunstâncias como a condição social, educacional, profissional e econômica do lesado, a intensidade de seu sofrimento, a situação econômica do ofensor e os benefícios que obteve com o ilícito, a intensidade do dolo ou o grau de culpa, a gravidade e a repercussão da ofensa, bem comoas peculiaridades das circunstâncias que envolveram o caso (REsp 1708237/MS, Relator Min. Joel Ilan Paciornik) V - Recursos conhecidos. Recurso da Defesa desprovido e recurso do Ministério Público provido.

Data do Julgamento : 17/05/2018
Data da Publicação : 29/05/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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