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Jurisprudência


TJDF APR - 1099419-20170310117954APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APREENSÃO DO BEM RECEPTADO EM PODER DO APELANTE EM CONSONÂNCIA COM AS VERSÕES DOS POLICIAIS. IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. PROPORCIONALIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO. 1. Inviável o pleito de absolvição por insuficiência de provas, se os policiais realizaram diligências e descobriram a alcunha do apelante, bem como o local em que poderia ser localizado, onde o prenderam junto com a mochila na qual foi encontrado o notebook receptado, objeto de furto anterior, além de outros bens, não tendo o réu apresentado nota fiscal ou outro documento comprobatório de sua aquisição lícita. 2. Reduz-se o aumento em decorrência da reincidência para manter proporcionalidade com o acréscimo fixado na fase anterior. 3. Fixa-se o regime inicial semiaberto para início de cumprimento da pena, por ser a reprimenda inferior a 4 anos, o réu multirreincidente e desfavoráveis apenas os antecedentes (art. 33, § 2º, b, do CP). 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 24/05/2018
Data da Publicação : 29/05/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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