TJDF APR - 1099423-20170310123936APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO.CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA. REGIME SEMIABERTO FIXADO. 1. Quando existirem diversas condenações transitadas em julgado em folha de antecedentes penais do réu, desde que por fatos anteriores, pode uma delas ser usada como agravante da reincidência e as demais para aumentar a pena-base em face da personalidade e dos antecedentes. 2. Impossível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, se o réu negou ter conhecimento da origem ilícita do bem, elementar do crime de receptação. 3.Fixa-se o regime semiaberto para início de cumprimento de pena, por ser a pena inferior a 4 anos, réu reincidentee desfavoráveis os antecedentes e a personalidade, à luz da alínea b do § 2º do art. 33 do Código Penal. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO.CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA. REGIME SEMIABERTO FIXADO. 1. Quando existirem diversas condenações transitadas em julgado em folha de antecedentes penais do réu, desde que por fatos anteriores, pode uma delas ser usada como agravante da reincidência e as demais para aumentar a pena-base em face da personalidade e dos antecedentes. 2. Impossível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, se o réu negou ter conhecimento da origem ilícita do bem, elementar do crime de receptação. 3.Fixa-se o regime semiaberto para início de cumprimento de pena, por ser a pena inferior a 4 anos, réu reincidentee desfavoráveis os antecedentes e a personalidade, à luz da alínea b do § 2º do art. 33 do Código Penal. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
24/05/2018
Data da Publicação
:
29/05/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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