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Jurisprudência


TJDF APR - 1099426-20170110479862APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES E REINCIDENCIA. CONDENAÇÕES DISTINTAS.MANUTENÇÃO.CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006). IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. REGIME PRISIONAL. FECHADO. 1. Mantém-se a valoração desfavorável dos antecedentes e o reconhecimento da reincidência quando embasadas em certidões criminais distintas e hábeis para tanto, não havendo que se falar em bis in idem. 2. A análise da reincidência, na segunda fase de fixação da pena, como circunstância agravante, e na terceira fase, para negar a redução da pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, não caracteriza bis in idem. Trata-se apenas da utilização do mesmo parâmetro de referência para momentos e finalidades distintos. 3. Mantém-se o regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade, por ser a reprimenda superior a 4 e não excede a 8 anos, réu reincidente e os antecedentes são desfavoráveis 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 24/05/2018
Data da Publicação : 29/05/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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