TJDF APR - 1099430-20170710034907APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. 1. Rejeita-se a preliminar de intempestividade suscitada pela Procuradoria de Justiça, se o réu manifestou desejo de recorrer no momento em que foi intimado da sentença, bem como porque a contagem do prazo começou a correr do dia em que os advogados juntaram a procuração nos autos. 2. Absolve-se o réu da prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, se, ao final da instrução, não restaram satisfatoriamente carreados ao feito os elementos fáticos necessários a sustentar a decisão condenatória, mormente porque a versão do lesado encontra-se isolada nos autos, não tendo sido corroborada por nenhum outro elemento probatório, mostrando-se imperiosa e oportuna a adoção do princípio do in dubio pro reo. 3. Preliminar de intempestividade rejeitada. Apelação conhecida e provida para absolver o réu.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. 1. Rejeita-se a preliminar de intempestividade suscitada pela Procuradoria de Justiça, se o réu manifestou desejo de recorrer no momento em que foi intimado da sentença, bem como porque a contagem do prazo começou a correr do dia em que os advogados juntaram a procuração nos autos. 2. Absolve-se o réu da prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, se, ao final da instrução, não restaram satisfatoriamente carreados ao feito os elementos fáticos necessários a sustentar a decisão condenatória, mormente porque a versão do lesado encontra-se isolada nos autos, não tendo sido corroborada por nenhum outro elemento probatório, mostrando-se imperiosa e oportuna a adoção do princípio do in dubio pro reo. 3. Preliminar de intempestividade rejeitada. Apelação conhecida e provida para absolver o réu.
Data do Julgamento
:
24/05/2018
Data da Publicação
:
29/05/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA