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Jurisprudência


TJDF APR - 1099434-20170110297490APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DA RECEPTAÇÃO. AUSENTE UM DOS ELEMENTOS DO TIPO. CRIME ANTECEDENTE NÃO COMPROVADO. SENTENÇA REFORMADA. DOSIMETRIA. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE DESPROPORCIONAL. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. REDUÇÃO. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. REGIME FECHADO MANTIDO. 1. Impõe-se a absolvição do acusado pelo crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal, em razão da inexistência de comprovação de crime anterior, devendo a conduta ser considerada atípica por ausência de um dos elementos constitutivos do tipo penal. 2. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 3. Reduz-se a pena pecuniária em razão da sua fixação decorrer da natureza do delito, da situação econômica do réu e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 4.Mantém-se o regime inicial fechado em face de o apenado ser reincidente e a pena aplicada ser superior a 8 anos. 5.Apelação conhecida e parcialmente provida para absolver o acusado do crime de receptação e reduzir as penas aplicadas pelos demais crimes.

Data do Julgamento : 24/05/2018
Data da Publicação : 29/05/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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