TJDF APR - 1099435-20170610082550APR
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM GRANDE PARTE. FRAÇÃO DE 1/3 PROPORCIONAL. REGIME ABERTO FIXADO. 1. Mantém-se a condenação dos apelantes do crime de roubo circunstanciado tentado quando a materialidade e a autoria estão devidamente comprovadas pelos depoimentos coerentes do lesado e dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, bem como pelos demais elementos probatórios coligidos aos autos, sendo a desclassificação inviável para o delito de constrangimento ilegal. 2. Afasta-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime quando, existentes duas ou mais causas de aumento, o juiz utilizar uma para agravar a pena-base e as demais como majorantes. 3. Deve ser mantida a fração de 1/3 pela tentativa, pois percorrido grande parte do iter criminis. 4. Fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento de pena, pois a reprimenda é menor de4 anos, réus primários e as circunstâncias judiciais são favoráveis. 5. Apelações conhecidas e parcialmente providas.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM GRANDE PARTE. FRAÇÃO DE 1/3 PROPORCIONAL. REGIME ABERTO FIXADO. 1. Mantém-se a condenação dos apelantes do crime de roubo circunstanciado tentado quando a materialidade e a autoria estão devidamente comprovadas pelos depoimentos coerentes do lesado e dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, bem como pelos demais elementos probatórios coligidos aos autos, sendo a desclassificação inviável para o delito de constrangimento ilegal. 2. Afasta-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime quando, existentes duas ou mais causas de aumento, o juiz utilizar uma para agravar a pena-base e as demais como majorantes. 3. Deve ser mantida a fração de 1/3 pela tentativa, pois percorrido grande parte do iter criminis. 4. Fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento de pena, pois a reprimenda é menor de4 anos, réus primários e as circunstâncias judiciais são favoráveis. 5. Apelações conhecidas e parcialmente providas.
Data do Julgamento
:
24/05/2018
Data da Publicação
:
29/05/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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