TJDF APR - 1099497-20110710337788APR
PENAL. ART. 217-A, DO CÓDIGO PENAL, POR TRÊS VEZES. APELAÇÃO CRIMINAL - CUMPRIMENTO DE DECISÃO DE TRIBUNAL SUPERIOR. CONCURSO DE CRIMES - DESÍGNIOS AUTONOMOS - CONCURSO MATERIAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, nos termos da teoria objetivo-subjetiva, para a existência do crime continuado, exige-se, além da demonstração dos requisitos objetivos, a prova da unidade de desígnios. Destarte, não havendo unidade de desígnios entre os delitos, ainda que praticados com o mesmo modus operandi, é de se impor o reconhecimento do concurso material de crimes.
Ementa
PENAL. ART. 217-A, DO CÓDIGO PENAL, POR TRÊS VEZES. APELAÇÃO CRIMINAL - CUMPRIMENTO DE DECISÃO DE TRIBUNAL SUPERIOR. CONCURSO DE CRIMES - DESÍGNIOS AUTONOMOS - CONCURSO MATERIAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, nos termos da teoria objetivo-subjetiva, para a existência do crime continuado, exige-se, além da demonstração dos requisitos objetivos, a prova da unidade de desígnios. Destarte, não havendo unidade de desígnios entre os delitos, ainda que praticados com o mesmo modus operandi, é de se impor o reconhecimento do concurso material de crimes.
Data do Julgamento
:
24/05/2018
Data da Publicação
:
30/05/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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