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Jurisprudência


TJDF APR - 1099500-20160310010987APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGOS 306, CAPUT, C/C O 298, INCISO III, AMBOS DA LEI 9.503/97. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS. DOSIMETRIA DA PENA - AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA - REAJUSTE DA PENA CORPORAL E ACESSÓRIA - ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DO CASTIGO FÍSICO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o acusado não preenche os requisitos subjetivos necessários para o oferecimento da suspensão condicional do processo, a ausência da proposta não acarreta nulidade do feito, porquanto o sursis não se traduz em direito subjetivo do acusado, mas sim em faculdade processual ínsita ao Ministério Público (precedentes do STF). Deve ser afastada a agravante da reincidência na hipótese em que há nos autos registro de que a condenação levada em consideração pelo d. Julgador foi alcançada pelo manto da prescrição, com impactos na dosimetria da pena, na fixação do regime prisional, bem como na aplicação do benefício previsto no artigo 44 do Código Penal.

Data do Julgamento : 24/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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