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Jurisprudência


TJDF APR - 1099502-20160410011805APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 129, §§ 2º, INCISO V, E 10º, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONTEXTO HÍGIDO. LEGÍTIMA DEFESA - ESPECIAL RELEVÂNCIA DE DEPOIMENTO DA VÍTIMA DE DELITO COMETIDO NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR - IMPOSSIBILIDADE. DECLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE - ABORTO - NEXO DE CAUSALIDADE - LAUDO E DEPOIMENTOS CONVERGENTES - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - PENA NO MÍNIMO - CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME DESFAVORÁVEL - IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INCABÍVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. Constatada a ocorrência de lesões por Laudo de Exame de Corpo de Delito e havendo harmonia e coerência nos depoimentos da vítima e da testemunha, em sede inquisitorial e em Juízo, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, especialmente quando se trata de crimes cometidos no âmbito doméstico e familiar. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. (PRECEDENTES) Se o réu tinha ciência da gravidez da vítima e o laudo pericial certifica que as lesões corporais praticadas por ele resultaram em aborto, a condenação como incurso no § 2º, do art. 129, do Código Penal é medida que se impõe. Apresenta-se idônea a valoração negativa das circunstâncias do crime quando a vítima grávida é abandonada, sob chuva, machucada, em via pública. Se o réu nega o cometimento do crime em todas as oportunidades em que foi ouvido, não faz jus à atenuante da confissão espontânea. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é incabível em crimes praticados com violência e com grave ameaça à pessoa.

Data do Julgamento : 24/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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