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Jurisprudência


TJDF APR - 1099686-20110111292197APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO FRAUDULENTO CONTEMPORÂNEO À CONTRATAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. REDUÇÃO OU AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não vinga a tese absolutória, se a prova dos autos é robusta e harmoniosa em demonstrar a materialidade a autoria delitivas, além do elemento subjetivo do tipo. 2. Incorre nas penas do crime de estelionato o agente que se obriga a fornecer serviços com a intenção prévia de inadimplir o contrato e locupletar-se dos pagamentos antecipados. 3. Não incide a causa de diminuição da pena do artigo 29, § 1º, do Código Penal, se o agente praticou a conduta descrita no núcleo do tipo penal, a configurar a situação de autoria. 4. A multa é uma sanção de caráter penal, de aplicação cogente, e o seu afastamento viola o princípio da legalidade. 5. É de ser mantida a pena pecuniária prevista na norma penal incriminadora, quando se encontra estabelecida em patamar razoável e suficiente para prevenção e repressão do crime, e em proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 6. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 24/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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