TJDF APR - 1099691-20150110580987APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DOS RÉUS, CORROBORADA PELA PROVA JUDICIAL. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE USO DE SIMULACRO DE ARMA. ÔNUS PROBATÓRIO DA DEFESA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, merecendo credibilidade e podendo sustentar a condenação, está corroborada pela própria confissão extrajudicial dos acusados. 2. As confissões judiciais, corroboradas em juízo pelo depoimento das testemunhas, podem servir como elemento de convicção. 3. A alegação de que o objeto utilizado para intimidação da vítima era apenas um simulacro de arma deve ser provada, ônus que incumbe à defesa. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DOS RÉUS, CORROBORADA PELA PROVA JUDICIAL. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE USO DE SIMULACRO DE ARMA. ÔNUS PROBATÓRIO DA DEFESA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, merecendo credibilidade e podendo sustentar a condenação, está corroborada pela própria confissão extrajudicial dos acusados. 2. As confissões judiciais, corroboradas em juízo pelo depoimento das testemunhas, podem servir como elemento de convicção. 3. A alegação de que o objeto utilizado para intimidação da vítima era apenas um simulacro de arma deve ser provada, ônus que incumbe à defesa. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
24/05/2018
Data da Publicação
:
30/05/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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