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Jurisprudência


TJDF APR - 1099708-20170110434982APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO. CIÊNCIA DE QUE O COMPARSA ESTAVA ARMADO. ASSUNÇÃO DO RISCO EM RELAÇÃO AO CRIME MAIS GRAVE. TESE AFASTADA. CORRUPÇÃO DE MENOR. DOSIMETRIA IRREPARÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável a desclassificação da conduta atribuída a título de latrocínio para roubo simples, uma vez que as provas produzidas nos autos evidenciam que o apelante portava uma faca, além de ter ciência de que o comparsa, responsável por esfaquear a vítima, portava outra faca, e auxiliou o adolescente a imobilizar a ofendida. Nesse sentido a palavra da testemunha presencial. 2. O coautor responde pelo delito de latrocínio, ainda que não seja responsável pela violência contra a vítima, se ciente do uso de arma para a subtração do bem, caso em que assume o risco pelo evento mais grave. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 24/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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