TJDF APR - 1099711-20161510074154APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO INSUFICIÊNCIA DE PROVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. MANTIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento deste egrégio Tribunal, em crimes contra o patrimônio, deve ser dada especial relevância à palavra da vítima. Contudo, para ensejar a prolação de sentença condenatória, deve ser hígida e coerente, bem como confirmada por outros elementos de provas. 2. Se os elementos de provas constantes nos autos não apontam, com a certeza necessária, que os acusados praticaram o crime de roubo narrado na denúncia, especialmente pelos depoimentos contraditórios das vítimas em juízo, deve ser mantida a absolvição. 3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO INSUFICIÊNCIA DE PROVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. MANTIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento deste egrégio Tribunal, em crimes contra o patrimônio, deve ser dada especial relevância à palavra da vítima. Contudo, para ensejar a prolação de sentença condenatória, deve ser hígida e coerente, bem como confirmada por outros elementos de provas. 2. Se os elementos de provas constantes nos autos não apontam, com a certeza necessária, que os acusados praticaram o crime de roubo narrado na denúncia, especialmente pelos depoimentos contraditórios das vítimas em juízo, deve ser mantida a absolvição. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
24/05/2018
Data da Publicação
:
30/05/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS