TJDF APR - 1099724-20150910210057APR
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. REPRESENTADO COMPLETOU 21 ANOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. SÚMULA 605 DO STJ. ART. 121, § 5º DO ECA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição do recurso demanda o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, entre os quais se insere o interesse recursal. 2. De rigor o não conhecimento do apelo interposto pela Defesa do representado, por não mais subsistir a utilidade e o interesse da pretensão recursal, pois, completados os vinte e um anos de idade, a ele não poderia mais ser aplicada a medida de internação, estabelecida na sentença, ante a proibição expressa contida no artigo 121, § 5º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 3. Inteligência da Súmula 605 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. REPRESENTADO COMPLETOU 21 ANOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. SÚMULA 605 DO STJ. ART. 121, § 5º DO ECA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição do recurso demanda o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, entre os quais se insere o interesse recursal. 2. De rigor o não conhecimento do apelo interposto pela Defesa do representado, por não mais subsistir a utilidade e o interesse da pretensão recursal, pois, completados os vinte e um anos de idade, a ele não poderia mais ser aplicada a medida de internação, estabelecida na sentença, ante a proibição expressa contida no artigo 121, § 5º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 3. Inteligência da Súmula 605 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
24/05/2018
Data da Publicação
:
30/05/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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