TJDF APR - 1099740-20130111265060APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. NÃO INCIDÊNCIA. DESPROVIMENTO. I - Inviável a aplicação do princípio da insignificância quando, não obstante a inexpressividade do valor econômico do bem furtado, a reprovabilidade da conduta do réu, que consistiu na subtração de um aparelho celular no interior de uma Delegacia, não pode ser considerada reduzida. II - Rejeita-se o pedido de aplicação da minorante do arrependimento posterior se não houver a restituição integral do bem subtraído. III - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. NÃO INCIDÊNCIA. DESPROVIMENTO. I - Inviável a aplicação do princípio da insignificância quando, não obstante a inexpressividade do valor econômico do bem furtado, a reprovabilidade da conduta do réu, que consistiu na subtração de um aparelho celular no interior de uma Delegacia, não pode ser considerada reduzida. II - Rejeita-se o pedido de aplicação da minorante do arrependimento posterior se não houver a restituição integral do bem subtraído. III - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
24/05/2018
Data da Publicação
:
01/06/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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