TJDF APR - 1099741-20160610132780APR
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTUPRO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. I - Comprovadas nos autos, de forma segura, a materialidade e a autoria do crime de estupro, na modalidade tentada, a manutenção da condenação é medida que se impõe, não havendo que se falar em absolvição por atipicidade da conduta, insuficiência de provas ou mesmo pela aplicação do princípio in dubio pro reo. II - Nos crimes contra a dignidade sexual,a orientação jurisprudencial e doutrinária é pacífica no sentido de que se deve conferir especial relevo à palavra da vítima, pois esses crimes geralmente são praticados às ocultas, sem a presença de testemunhas oculares, e, por vezes, não deixam vestígios capazes de serem identificados por exames periciais. III - Mostra-se inviável o reconhecimento da desistência voluntária quando as provas dos autos confirmam que o crime de estupro não se consumou em razão da resistência ativa da vítima. IV - Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTUPRO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. I - Comprovadas nos autos, de forma segura, a materialidade e a autoria do crime de estupro, na modalidade tentada, a manutenção da condenação é medida que se impõe, não havendo que se falar em absolvição por atipicidade da conduta, insuficiência de provas ou mesmo pela aplicação do princípio in dubio pro reo. II - Nos crimes contra a dignidade sexual,a orientação jurisprudencial e doutrinária é pacífica no sentido de que se deve conferir especial relevo à palavra da vítima, pois esses crimes geralmente são praticados às ocultas, sem a presença de testemunhas oculares, e, por vezes, não deixam vestígios capazes de serem identificados por exames periciais. III - Mostra-se inviável o reconhecimento da desistência voluntária quando as provas dos autos confirmam que o crime de estupro não se consumou em razão da resistência ativa da vítima. IV - Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
24/05/2018
Data da Publicação
:
01/06/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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