TJDF APR - 1099744-20171010042192APR
ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO. TEORIA DA AMOTIO. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. IMPROVIMENTO. I - Comprovadas pelo conjunto probatório a autoria e a materialidade delitivas pela prática do crime de roubo circunstanciado, a condenação é medida que se impõe. II -Inviável a desclassificação do roubo consumado para a modalidade tentada, quando a prova dos autos demonstra que houve consumação do delito, sendo certo que o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da amotio, segundo a qual se considera consumado o delito de roubo no momento em que o agente obtém a posse da coisa subtraída, ainda que não seja mansa e pacífica. III - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO. TEORIA DA AMOTIO. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. IMPROVIMENTO. I - Comprovadas pelo conjunto probatório a autoria e a materialidade delitivas pela prática do crime de roubo circunstanciado, a condenação é medida que se impõe. II -Inviável a desclassificação do roubo consumado para a modalidade tentada, quando a prova dos autos demonstra que houve consumação do delito, sendo certo que o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da amotio, segundo a qual se considera consumado o delito de roubo no momento em que o agente obtém a posse da coisa subtraída, ainda que não seja mansa e pacífica. III - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
24/05/2018
Data da Publicação
:
01/06/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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