main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1099747-20121210005600APR

Ementa
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. EMENDATIO LIBELLI. ATESTADO MÉDICO. SUS. DOCUMENTO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. I - A apresentação de atestado médico falso com o cabeçalho da rede pública de saúde busca conferir à falsificação a presunção de veracidade inerente aos atos administrativos, configurando o crime de uso de documento público falso e não o de uso de documento particular falso. II - Evidenciado pelo Laudo de Exame Documentoscópico, depoimentos e demais provas produzidas que o réu falsificou atestado médico, a condenação pela prática do crime descrito no art. 298 do Código Penal afigura-se imperiosa. III - Recurso conhecido e desprovido. De ofício, atribuída definição jurídica diversa da imputação constante da denúncia, sem alteração das reprimendas aplicadas.

Data do Julgamento : 24/05/2018
Data da Publicação : 01/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Mostrar discussão